São assegurados ao paciente com câncer diversos direitos, de acordo com a legislação vigente. Por estar sujeito às novas resoluções da lei, este conteúdo pode sofrer alterações.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é assegurado ao paciente, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), que ficar temporariamente incapaz de trabalhar em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. Para ter acesso ao benefício, o paciente deve comparecer ao Posto da Previdência para agendar a perícia médica. É necessário apresentar a Carteira de Trabalho ou outros documentos que comprovem a contribuição ao INSS e declaração ou exame médico que descreva o estado clínico. O paciente empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Os demais recebem a partir da data do início da incapacidade ou do pedido do benefício.
Aposentadoria
O paciente com câncer tem direito a receber a aposentadoria por invalidez desde que sua incapacidade para exercer suas atividades profissionais ou outro tipo de serviço seja considerada definitiva/permanente pela perícia médica do INSS. O recebimento do benefício independe do pagamento de 12 contribuições, porém o paciente deve estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). A aposentadoria por invalidez começa a ser paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
Acréscimo de 25%: terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS
A Lei garante um benefício de um salário-mínimo para pessoas idosas (65 anos ou mais), que não recebam qualquer benefício, e portadores de deficiências e incapacidade para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, a renda familiar deverá ser inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa. Esse cálculo considera o número de familiares que vivem sob o mesmo teto do beneficiado (cônjuge, companheiro (a), pais, filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos). O requerente não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios.
Importante: em toda avaliação realizada pelo perito do INSS, o paciente deverá levar um relatório médico recente. Também deverá portar todos os exames realizados, principalmente o anatomopatológico.
Saiba mais: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/ – Telefone: 135
Saque PIS / PASEP
Trabalhadores com câncer cadastrados no PIS/PASEP antes de 1988 ou que possui dependente portador da doença têm direito a sacar o benefício. O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.
Onde requerer:
PIS – qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
PASEP – qualquer agência do Banco do Brasil.
Saiba mais: https://www.caixa.gov.br/ https://www.bb.com.br/
Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
Pacientes com câncer, portadores do vírus HIV e pessoas em estágio terminal de outras doenças, ou seus dependentes, podem sacar o benefício em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Saiba mais: https://www.caixa.gov.br/
Isenção do transporte coletivo
Por se tratar de um serviço de interesse local, as regras de inserção de tarifas no transporte coletivo ficam sob responsabilidade dos municípios. O governo estadual também costuma administrar parte do sistema de transporte, em especial os intermunicipais. Grande parte das leis municipais e estaduais garante o direito à isenção da tarifa. Para saber mais, é necessário consultar as secretarias de transporte locais.
OBS: Na cidade de São Paulo e Grande São Paulo, durante a vigência de tratamento de quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia paliativa, neoplasia maligna em estádio IV ou ainda em casos de ostomia definitiva, o paciente com câncer é isento de tarifas em transporte municipal e intermunicipal, isto é, no metrô, ônibus municipal da SPTrans, ônibus e micro-ônibus intermunicipal da EMTU e trens da CPTM. É indicado procurar o serviço social da unidade em que o paciente realiza tratamento para saber como requerer o benefício.
Isenção do rodízio de veículos
Para reduzir o número de veículos nas ruas nos horários de pico (de manhã, das 7h às 10h, e de tarde, das 17h às 20h), a cidade de São Paulo adotou o rodízio de veículos.
Pacientes com câncer em tratamento de Quimioterapia, Radioterapia ou com critérios de mobilidade reduzida em caráter permanente ou temporário podem ser liberados do rodízio. Para saber mais, acesse o site: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos
Isenção de IPI para veículos adaptados
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto somente quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. Para solicitar o benefício, o paciente deve apresentar os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Para saber com mais detalhes sobre como obter o benefício, acesse o site da Receita Federal.
Isenção do IPVA para veículos adaptados
O IPVA é o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Em alguns estados, está previsto por lei a isenção do imposto sobre os veículos adaptados.
Saiba mais: https://www.gov.br/receitafederal/
Isenção do imposto de renda na aposentadoria
Alguns portadores de doenças graves – como o câncer -, sejam eles aposentados ou pensionistas, não devem sofrer o desconto do Imposto de Renda na aposentadoria relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Para realizar a solicitação da isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento.
Saiba mais: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/ Telefone: 135
Quitação de financiamento de casa própria
Tem direito ao benefício aquele que, ao adquirir um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), tenha contemplado em seu contrato uma cláusula de quitação, ou seja, um seguro em caso de invalidez e morte.
O SFH entende como invalidez total e permanente a incapacidade total e/ou definitiva de qualquer atividade profissional, causada por acidente ou doença, desde que seja esta a causa determinante da incapacidade e que tenha ocorrido após a assinatura do Contrato de Compra da casa própria.
O benefício quita o valor correspondente ao que o paciente deu para o financiamento. A instituição financeira que financiou o imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável. Deve-se verificar junto ao agente financeiro os documentos necessários.
Prioridade no andamento de processos judiciais
Pacientes com câncer podem solicitar andamento judicial prioritário na tramitação de processos nos quais estejam diretamente envolvidos. Para isso, o paciente deverá orientar-se com seu advogado, que é o responsável por encaminhar a solicitação ao juiz da causa.
Programa de Tratamento Fora do Domicílio – TFD
Instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, o programa visa garantir atendimento de pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas. Em casos especiais, de um Estado para outro. Trata-se de uma ajuda de custo que cobre o transporte para o tratamento e a hospedagem. Se indicado pelo médico, o acompanhante também pode ter suas despesas pagas pelo programa.
Passe Livre Interestadual
Destinado ao paciente que com câncer, que comprove ainda uma deficiência e que seja comprovado como carente (com renda mensal familiar per capita de até 01 salário mínimo.
Isenção de IPTU
Alguns municípios possuem a lei municipal, dando o direito à isenção do imposto predial e territorial urbano por estar em tratamento oncológico (vide legislação própria do município onde reside).
Acesso ao prontuário
É de direito do paciente com câncer conhecer e ter acesso a seu prontuário e a toda documentação do tratamento, de atestados e laudos a resultados de exames. O prontuário deve conter o histórico do paciente, descrevendo o início e a evolução da doença, o raciocínio clínico para o diagnóstico e tratamento, os exames realizados, a conduta terapêutica e todos os relatórios e anotações clínicas relativas ao paciente.